Eurofound lança orientações para equilíbrio entre vida pessoal e profissional nas áreas TIC
O Eurofound publicou um relatório que se debruça sobre as condições de trabalho e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional em contratos de trabalho flexíveis na área das TIC.
O desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) tem estado entre os principais fatores de mudanças na vida profissional nas últimas duas décadas. O teletrabalho e o trabalho baseado nas tecnologias multimédia (TICTM) exemplificam como a tecnologia digital conduziu a práticas mais flexíveis em relação ao local de trabalho e ao tempo de trabalho. No entanto, a capacidade de trabalhar em qualquer lugar e a qualquer momento pode levar a uma maior intensificação do trabalho e da sua competição. Se, estas questões, não forem abordadas, ameaçam anular as vantagens que o trabalho flexível baseado nas TIC traz para o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal.
Entre os muitos aspetos que o relatório apresenta, salienta-se os aumentos do número de mulheres no mercado trabalho e de contratos de trabalho flexível. Estes contratos são maioritariamente ocupados por mulheres uma vez que têm mais responsabilidades domésticas e de cuidado do que os homens. O facto de continuarem a assegurar estas tarefas, tem como consequência, aceitarem, mais facilmente, teletrabalho doméstico. Há que atender a riscos acrescidos na saúde, como: distúrbios musculares, ansiedade, perturbação no sono, dores de cabeça e fadiga ocular. Alguns destes problemas estão relacionados com o uso de tecnologia e outros na organização da TICTM ou, ainda, na interação entre ambos.
Como parte da extensa investigação da Eurofound sobre o impacto das TICTM nas condições de trabalho e no equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, este relatório visa fornecer aos formuladores de políticas maneiras de enfrentar novos desafios no mundo do trabalho e servir de referência para futuras iniciativas em relação à digitalização, tempo de trabalho e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Embora o relatório tenha sido publicado a 2 de julho último, a investigação foi realizada antes da saída do Reino Unido. Após a sua saída (a 31 de janeiro de 2020) a investigação apenas tem em conta os 27 Estados-Membros da UE (UE28 menos o Reino Unido), salvo especificação em contrário. Igualmente o presente relatório apresenta os resultados da investigação realizada antes do surto da COVID-19 na Europa, em fevereiro de 2020, pelo que este não é tido em conta nos resultados.
Aceda ao relatório em https://www.eurofound.europa.eu/…/ef19046en.pdf