Declaração do Comité das Partes para a Convenção de Istambul face à pandemia por Covid-19
Nestes tempos de pandemia e isolamento físico é fundamental relembrar a Convenção de Istambul – Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, em vigor em Portugal desde 1 de agosto de 2014.
Dados internacionais revelam um aumento no número de casos de violência contra mulheres e violência doméstica durante este a pandemia do COVID-19. Enquanto as políticas de isolamento e confinamento tornam mais difícil proteger e ajudar as vítimas de violência doméstica, as preocupações financeiras, a perda de importantes redes sociais e apoio à família e o próprio isolamento, podem aumentar os níveis de violência.
Vários órgãos e instituições regionais e internacionais de Direitos Humanos pediram uma ação decisiva dos Estados para garantir a proteção contra essa violência, sendo que o Comité das Partes da Convenção de Istambul emitiu uma declaração relembrando aos Estados Partes que a Convenção de Istambul pode ser fonte orientadora nas políticas de combate à violência doméstica, em tempos de pandemia por COVID- 19
Estas são algumas das ações e medidas previstas neste documento:
Políticas Integradas (Capítulo II da Convenção de Istambul)
- Assegurar que existe uma perspetiva de género no planeamento e execução da estratégia e medidas de combate à pandemia por COVID-19 (tendo presente que a pandemia afetará de formas diferentes mulheres e homens).
- Reforçar a coordenação interinstitucional para reduzir de forma eficaz e eficiente a violência contra as mulheres durante a pandemia por COVID-19.
- Garantir a recolha de dados para alicerçar as medidas durante a pandemia por COVID-19 e para futuro planeamento.
- Garantir que os recursos financeiros e humanos são adequados à resposta à presente situação de emergência de saúde pública, incluindo medidas e serviços fornecidos por ONGs.
Prevenção (Capítulo III da Convenção de Istambul)
- Garantir que os materiais de informação existentes são distribuídos em locais não afetados pelas atuais restrições.
- Assegurar que os/as funcionários/as públicos/as estão conscientes do impacto de todas as medidas de segurança tomadas face à pandemia por COVID-19, na violência doméstica.
- Certificar que as pessoas agressoras podem procurar ajuda online, por telefone ou junto de programas para pessoas agressoras.
- Realizar protocolos de colaboração/parceria entre os meios de comunicação social e as autoridades nacionais e locais para incrementar a divulgação de informações sobre como a pandemia potencia o risco de violência e onde/como encontrar ajuda.
Proteção (Capítulo IV da Convenção de Istambul)
- Garantir que as campanhas de informação chegam às vítimas de violência em isolamento que vivem com os/as seus/suas parceiros/as e/ou com familiares abusivos/as, veiculando informações sobre os serviços de apoio e medidas legais disponíveis.
- Assegurar que o Estado considerou como essenciais os serviços gerais de apoio especializado para as vítimas de todas as idades (vítimas adultas e crianças), no cumprimento das diretrizes de saúde pública e assegurando assim a sua continuidade de funcionamento.
Ação Penal
- Garantir que as vítimas de violência podem apresentar queixa através de mecanismos alternativos (online ou outras soluções).
- Assegurar que as forças de segurança e as autoridades judiciais priorizam a segurança das vítimas (de qualquer idade), independentemente da situação.
- Garantir a avaliação de risco das situações, assim como o risco de revitimização.
- Assegurar a continuidade das medidas de proteção e coação tomadas no âmbito do processo de violência doméstica.
Consulte a declaração aqui.
Consulte a estratégia de combate à violência doméstica em contexto de pandemia por COVID-19 e de todas as medidas em curso em Portugal: https://www.cig.gov.pt/2020/04/covid-19-seguranca-isolamento/
Esta notícia foi baseada num artigo produzido pelo grupo de trabalho do Projeto Synergie.
A SYNERGY é uma rede de trabalho com parceiros governamentais e não governamentais na área da violência doméstica e de género, coordenada pelo Ministério da Justiça Norueguês. A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género é o parceiro Português deste projeto financiado pelos EEA Grants, para o período 2014-2021. Este projeto pretende a partilha de boas práticas, políticas e estratégias integradas e a criação de sinergias internacionais para a prevenção da violência doméstica, para o apoio e proteção às vítimas deste crime e para a responsabilização das pessoas agressoras. Esta rede pretende ser uma incubadora de cooperação internacional permitindo a criação de sinergias e um maior impacto dos projetos financiados no combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica na Europa.
Para mais informações: https://www.eeagrants.gov.pt/pt/programas/conciliacao-e-igualdade-de-genero/