Lei n.º 101/2019 altera Código Penal e Código de Processo Penal
A Lei n.º 101/2019, de 6 de setembro, vem alterar o Código Penal adequando os crimes de coação sexual, abuso sexual e violação de pessoa internada ao disposto na Convenção de Istambul, e também altera o Código de Processo Penal no que diz respeito à proibição e imposição de condutas.
Aceda ao texto no Diário da República.
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, denominada Convenção de Istambul, entrou em vigor a 1 de Agosto de 2014 e Portugal foi o primeiro Estado-membro da União Europeia a ratificar este instrumento internacional.