Presidente da República promulga Lei da Paridade
O Presidente da República promulgou o diploma que vem alterar a Lei da Paridade, estabelecendo o aumento para 40% da representação mínima de cada sexo nas listas eleitorais de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como nas listas de candidatos a vogal das juntas de freguesia, não podendo haver mais de duas pessoas do mesmo sexo colocadas, consecutivamente, na ordenação daquelas listas. Esta lei entra em vigor 120 dias após a promulgação, não se aplicando às Europeias de maio.
Apesar de haver eleições em breve, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar a alteração a esta Lei pela “relevância do princípio consagrado”.
O Presidente da República promulgou também o diploma que estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.
Aceda aqui à nota publicada na página oficial da Presidência da República.