Comunicado sobre o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Em obediência ao estrito respeito pelos princípios da legalidade, da separação de poderes e da independência dos tribunais que enformam o Estado de Direito, a CIG entende que não deve proferir considerações sobre a decisão do recente Acórdão do Tribunal da Relação do Porto num processo de violência sexual.
Contudo, a CIG tem por missão promover os princípios do respeito pela pessoa humana, da igualdade de género e da não discriminação, alertando, nomeadamente, para situações ou factos que possam contribuir para uma naturalização e desculpabilização da violência sexual, incluindo a violação e o abuso sexual, ou mesmo para reforçar estereótipos que possam sustentar narrativas de responsabilização da vítima.
A CIG vai prosseguir o trabalho que tem vindo a realizar no apoio à formação de magistrados e de magistradas para as questões da violência de género, incluindo a violência sexual, nomeadamente através da cooperação com o Centro de Estudos Judiciários e outras entidades, sensibilizando os agentes da justiça para o respeito dos princípios que constam quer da Constituição e Leis da República – aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género – quer de outros instrumentos de direito internacional, destacando-se a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul), que Portugal ratificou em 2013.