Promulgado o Decreto da Assembleia da República relativo à Identidade de Género e Características Sexuais
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género congratula-se com a promulgação, pelo Presidente da República, do Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Este diploma vem ao encontro das expetativas das pessoas jovens e adultas LGBTI [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexo], possibilitando, nomeadamente, a alteração legal do nome e sexo dos jovens trans entre os 16 e os 18 anos, com a apresentação de um relatório médico que ateste a livre vontade da sua decisão. Ficam igualmente garantidas a autodeterminação plena para pessoas trans maiores de idade e a proibição das mutilações genitais à nascença no caso de bebés e crianças intersexo, exceto quando as intervenções cirúrgicas sejam estritamente necessárias para a sua sobrevivência.
Esta decisão representa um ponto de viragem decisivo para a garantia e o cumprimento dos Direitos Humanos das pessoas LGBTI.
Consulte aqui o diploma.