Combate à Violência Doméstica Reforçado
Foi aprovado o novo enquadramento para as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.
Esta rede, com cobertura nacional, é constituída por 130 Estruturas de Atendimento, 39 Casas de Abrigo com 669 vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e aos seus filhos menores, 13 respostas de acolhimento de emergência com 126 vagas e 1 casa de abrigo para homens com 10 vagas.
Até agora só existia regulamentação para o funcionamento das casas de abrigo e estava em falta regulamentar as restantes estruturas. Assim, seguindo as orientações de política nacional e internacional no que respeita à prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas, procedeu-se à introdução de regras e procedimentos necessários, tais como a definição do número de pessoas nas equipas técnicas de cada tipo de estrutura, e outros, no sentido de garantir a melhoria e a eficácia do funcionamento destas estruturas.