Poder e tomada de decisão nas empresas em Portugal: infografia
Tendo sido publicada hoje a Lei n.º 62/2017, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) assinala este momento com a divulgação da infografia Poder e tomada de decisão nas empresas: mulheres e homens.
A Lei n.º 62/2017 determina os seguintes limiares mínimos de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização:
1. No setor empresarial do Estado, 33,3% a partir de 01/01/2018.
2. Nas empresas cotadas em bolsa:
- 20% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01/01/2018;
- 33,3% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01/01/2020.
De acordo com esta Lei, as empresas do setor público empresarial e as cotadas em bolsa ficam ainda obrigadas à aprovação de planos para a igualdade com medidas que garantam uma efetiva igualdade entre mulheres e homens nas empresas. Estes planos devem ser comunicados à CIG.
Estas entidades devem ainda comunicar à CIG qualquer alteração à composição dos respetivos órgãos de administração e de fiscalização, no prazo de 10 dias.
A Lei n.º 62/2017 integra a Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas em desenvolvimento pelo XXI Governo Constitucional.