Promulgado diploma que aprova o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) dá conta que o Presidente da República promulgou, no dia 19 de julho de 2017, o diploma da Assembleia da República que aprova o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
A referida Lei estabelece que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização nas empresas não pode ser inferior:
1. No setor empresarial do Estado (SEE), a 33,3%, a partir de 01/01/2018;
2. Nas empresas cotadas em bolsa:
- A 20%, a partir da 1.ª assembleia geral eletiva após 01/01/2018;
- A 33,3%, a partir da 1.ª assembleia geral eletiva após 01/01/2020.
De acordo com esta Lei, as empresas do SEE e as cotadas em bolsa ficam ainda obrigadas à aprovação de Planos de Igualdade, que são instrumentos promotores de práticas e medidas tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens nas empresas.
Destacam-se ainda as tarefas cometidas a esta Comissão pela presente Lei:
- Acompanhamento da aplicação do regime da representação equilibrada entre mulheres e homens;
- Receção dos planos de igualdade aprovados pelas empresas;
- Receção de comunicação de qualquer alteração à composição dos respetivos órgãos de administração e de fiscalização das empresas.