Alteração ao Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica
A Lei n.º 24/2017, de 24 de maio, publicada hoje em Diário da República e que altera o Código Civil, promove a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar.
Com este novo enquadramento legal, que entra em vigor a 22 de junho, o Ministério Público vai poder requerer, no prazo máximo de 48 horas, a regulação ou alteração das responsabilidades parentais quando um dos progenitores tenha sido condenado em situações de violência doméstica.
Segundo a nova lei, deverão ser “imediatamente comunicadas” ao Ministério Público “a aplicação de obrigação ou obrigações que impliquem a restrição de contacto entre progenitores”, de modo a que seja instaurada, “com caráter de urgência”, a regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais.
O exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser julgado contrário aos interesses do/a filho/a se “for decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores”. O mesmo acontece quando as crianças “estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças”.