Regulamentação da atribuição de verbas dos jogos sociais
Desde 2012, tem sido afeta, à área da Igualdade, uma percentagem dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tendo em vista o apoio prioritário a ações e programas de combate à violência doméstica e de género e a promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género.
Por razões de transparência e equidade nas condições de acesso a esses apoios, o Despacho Normativo n.º 17/2015, de 28/8, veio sistematizar e publicitar as regras e os critérios objetivos para a sua atribuição, que se reparte pelos apoios ao acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, à autonomização das vítimas de violência doméstica, ao funcionamento de estruturas de atendimento destas vítimas, à realização de benfeitorias em casas de abrigo e ao apoio aos centros de acolhimento e proteção às vítimas de tráfico de seres humanos, bem como às equipas multidisciplinares que acompanham estas vítimas.