Convenção de Istambul entra em vigor (1 ago. 2014)
Entra hoje em vigor a Convenção de Istambul, sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. Até ao momento, 13 Estados ratificaram a Convenção. Portugal foi o 1.º Estado-membro da UE a aderir: foi aprovada em 14 de dezembro de 2012, por Resolução da Assembleia da República (n.º 4/2013), e retificada por Decreto do Presidente da República (n.º 13/2013).
Pretende que os Estados-membro as definam e criminalizem – casamento forçado, mutilação genital feminina, assédio sexual, violências física, psicológica e sexual, incluindo violação, aborto forçado e esterilização forçada.
Constitui, de forma inequívoca, um tratado-normativo e multilateral. Cria um quadro jurídico a nível pan-europeu que visa proteger as mulheres, procurando evitar, criminalizar e eliminar todas as formas de violência contra elas. Constitui um tratado-normativo e multilateral, e o seu confronto com o direito ordinário nacional implica que se pondere se devem ser feitas alterações da legislação portuguesa, por força do princípio do primado do Direito Internacional Convencional.
Veja o Texto integral da Convenção.
Para mais informações consulte o sítio web do Conselho da Europa.