Aprovado o II Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325 (2014-2018)
O I Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto (PNA 1325), vigorou por um período de cinco anos. Por seu turno, a medida 64 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não–discriminação 2014 -2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, determina a elaboração do II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (II PNA 1325).
A aprovação do II PNA 1325 enquadra -se igualmente nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e pretende dar cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar esta Convenção em 5 de fevereiro de 2013.
O II PNA 1325 (2014-2018) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014, de 26 de agosto.